08/10/2025

STJ: Cônjuge pode ser incluído como réu em execução de título extrajudicial

Fonte: Migalhas quentes
Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que cônjuge pode ser incluído no
polo passivo da execução de título extrajudicial quando a dívida foi contraída
na constância do casamento, sob o regime da comunhão parcial de bens.
Entenda o caso
O recurso discutia a possibilidade de incluir a esposa do executado na execução
de dívida firmada em 2021, quando o casal já era casado, desde 2010, pelo
regime de comunhão parcial.
O juízo de origem havia afastado a inclusão, e o caso chegou ao STJ por meio
de recurso especial.
Voto da relatora
Em voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a questão envolvia
a interpretação conjunta dos arts. 1.643 e 1.644 do CC, que tratam da
responsabilidade dos cônjuges pelas obrigações assumidas durante o
casamento.
Segundo a relatora, a legislação autoriza concluir que as dívidas contraídas em
prol da economia doméstica obrigam solidariamente ambos os cônjuges, ainda
que sem autorização expressa do outro.
"Estabelece-se, assim, presunção absoluta de consentimento recíproco, de forma que,
independentemente de quem tenha contraído a despesa, ambos respondem por ela", afirmou.
A ministra destacou, contudo, que a inclusão do cônjuge no polo passivo não
implica responsabilidade automática pelo pagamento da dívida.
Caberá à parte, uma vez citada, demonstrar que a obrigação não reverteu em
proveito da entidade familiar ou que determinados bens não se comunicaram,
mesmo sob regime comunheiro.
· Processo: REsp 2.195.589